domingo, 20 de outubro de 2019

Política: Lei do silêncio (4o bimestre).


A expressão lei do silêncio faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danosos à saúde humana e animais. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 dB.

Brasil

No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT (Normas 10.151 e 10.152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, estabelecendo restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Em cidades atrasadas onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados à poluição sonora ainda depende do registro de boletins de ocorrência e/ou da notificação do promotor de justiça.

Exemplos

Estaduais
·         Minas Gerais - Lei 7.302/78
Municipais
·         Araraquara
·         Belo Horizonte - Lei 9.505/08
·         Rio de Janeiro - Lei 126/77
·         São Paulo - Decreto 35.928/96, chamado Silêncio Urbano
·         Parnaíba - Lei Nº. 2.811, de 04 de Novembro de 2013
·         Florianópolis - Lei Complementar 003/1999

De acordo com o artigo 42 da Lei Federal nº 3.688 de 03/10/1941 – Lei das Contravenções Penais – todos os cidadãos brasileiros estão sujeitos à multa ou mesmo reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio, quer seja com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros ou provocar o barulho animal.

Em se tratando de condomínio, os fatos impulsionadores da perturbação alheia são inúmeros, sendo exemplos o choro de bebês, latidos de cachorros, arrastar os móveis, som de saltos sobre tacos de madeira, som musical alto, algazarra de crianças, obras e até mesmo a cantoria de passarinhos em gaiolas podem também gerar incomodo aos vizinhos.

No estado do Rio de Janeiro a Lei nº 126 de 10.05.1977 regula a matéria, definindo em seu Artigo primeiro que se constitui por infração a ser punida a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego públicos.

Em sede Municipal temos a Lei nº 6.179 de 22.05.2017, a qual dispõe sobre as medidas de combate à poluição sonora, assentando em seu Artigo 2º que é assim considerado o barulho de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transporte rodoviários, aquaviários e aéreos, ou mesmo qualquer outro ruído que atinja no ambiente exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido na legislação vigente.

Para que se tenha uma ideia, os patamares para o período diurno – sabidamente de 07:00 à 22:00 horas – se regulamentam em média de 65 decibéis permitidos, o que corresponde a um bater de palmas, sendo certo que, à este critério, qualquer rua ou avenida, com sua circulação de carros, ônibus, etc., produz mais ruído do que o legalmente aceitável.

Contudo, como tratamos aqui de condomínios – e em se considerando que dia 07 de Maio é o Dia do Silêncio – desejamos a todos que realizem suas atividades com comedimento na propagação sonora, com vistas ao cumprimento das Legislações do Silêncio, assim, poupando seus vizinhos do incômodo do barulho excessivo, o qual, em certos casos, chega mesmo a doer.


Resultado de imagem para imagens lei do silencio no brasil


Fonte:

Protel, wikipedia


Comentário:

A lei do silêncio faz parte de uma ordem natural que esta presente em tudo no mundo, como dizem por ai “ A onda do som”. O equilíbrio de sons são fundamentais para as audições de todos. Com essa lei, garante que o som que esta a nossa volta não fica embaralhado e perturbador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.